O Decreto-Lei n.° 76-A/, de 29 de Março, integra-se num largo movimento legislativo tendente à modernização do nosso Direito das sociedades. Sem preocupações de exaustividade, recordamos o Decreto-Lei n.° 35/, de 17 de Fevereiro, que previu, entre outros aspectos, a possibilidade de certas sociedades optarem pelas NIC (normas internacionais de contabilidade), o Decreto-Lei n.° 111/, de 8 de Julho, que instituiu um regime de constituição imediata de sociedades, o Decreto-Lei n.° 125/, de 29 de Junho, que estabeleceu um regime especial de constituição on line de sociedades, o Decreto-Lei n.° 8/, de 17 de Janeiro, que veio facilitar a redução do capital social e permitiu a informação empresarial simplificada e o Decreto-Lei n.° 318/, de 26 de Setembro, que introduziu um regime especial de aquisição imediata e de aquisição on line de marca registada.
#Autor: João Calvão da Silva, António Menezes Cordeiro, Manuel A. Carneiro da Frada, António Pereira de Almeida, Paulo Câmara, Carlos Tavares, Maria de Lurdes P
#Páginas: 302
#Encadernação: Brochura
#Ano: 2007