O Constitucionalismo de Angola deve ser entendido pela análise da sua evolução histórico-política, na qual se evidenciam quatro períodos: (i) o período colonial, durante a ocupação portuguesa; (ii) o período da I República, de influência do modelo da democracia popular, com a Lei Constitucional da República Popular de Angola de ; (iii) o período da implantação da II República, com a aprovação das Leis Constitucionais de Revisão em e , bem a celebração dos Acordos de Bicesse em ; (iv) o período de consolidação do Estado de Direito Democrático por meio da aprovação da definitiva Constituição de .
#Autor: Adérito Correia, Bornito de Sousa
#Páginas: 484
#Encadernação: Brochura
#Ano: 1996