É a partir do viés ontológico que a Constituição deve ser e aplicada. A copertença entre o homem e o ser deve ser posta, originariamente, no fundamento da Constituição a partir da cura. O homem e o ser são o mesmo em sua fundamentalidade. Daí a importância de um caminhar em direção a um direito natural ontológico em que a cura possa delinear o fundamento do direito.
Ora, de que maneira se pode restituir um sentido a expressão 'dignidade da pessoa humana' na esfera jurídica? Ela deve ser pensada, mais originariamente, a partir da Essência do homem. O denominado 'princípio' da dignidade da pessoa humana se perdeu por ser utilizado mero flatus vocis, destituído de sentido. O autor procura restituir-lhe um sentido mais originário, uma espécie de meta norma.
#Autor: Cleyson de Moraes Mello
#Páginas: 147
#Encadernação: Brochura
#Ano: 2020