Tão fundamental quanto os direitos de falar, opinar, noticiar, informar, dentre outros, é o de assegurar a quem legitimamente possa e queira exercê-lo, o direito de resposta, de ripostar, de contrapor e de democraticamente discordar, no âmbito de um contingente de ideias de pensamentos livres, que distantes da homogeneidade, estão a contemplar as diversas formas de se expressar. Todas as ações acima elencadas integram um direito maior intitulado "liberdade de expressão", assegurado pela Carta Política e pelos mais diferentes tratados multilaterais.
#Autor: Germano, Luiz Paulo Rosek
#Páginas: 208
#Encadernação: Brochura
#Ano: 2011