É preciso considerar o direito internacional além do chamado ‘paradigma vestfaliano’, para sair do lugar que aprisiona o exame da matéria, se fosse o momento mais marcante, se não o marco fundador de todo o sistema internacional
moderno. Mas é tão somente um momento da elaboração deste, ao lado de diversos outros tratados, anteriores, contemporâneos e subsequentes. Após o exame das contribuições para o direito internacional de VITÓRIA e SUAREZ, de GENTILI e ZOUCH, bem de GRÓCIO, aqui se trata de examinar as grandes linhas da evolução histórica, a partir da paz de Vestfália (), e outros instrumentos internacionais relevantes da época – tais a paz dos Pirineus (), de Utrecht (), dentre tantas outras – para deduzir aspectos principais do desenvolvimento do direito internacional moderno, e apontar tendências do direito internacional clássico, na construção de sistemas coesos, de Vestfália () até a guerra dos sete anos (-
).
#Autor: Paulo Borba Casella
#Páginas: 538
#Encadernação: Brochura
#Ano: 2024