As alterações legislativas relativas às intercepções e gravações de conversações e operadas pela Lei n.° 48/, de 29 de Agosto, reforçam, na nossa opinião e na linha da excepcionalidade que há muito vínhamos defendendo, a tutela da inviolabilidade das na construção de uma justiça penal credível e justa. A discussão sobre o uso do conteúdo das; escutas telefónicas em processos disciplinares, a questão da sua utilização no âmbito da segurança interna e a problemática da sistematização da localização celular são temas desenvolvidos nesta 2.ª Edição, a par do registo de voz e imagem e da extensibilidade do regime a todos os meios técnicos de humana. Todavia, há brechas no texto legal que podem funcionar válvulas de escape e de contorno legal à restritividade deste meio de obtenção de prova.
#Autor: Manuel Monteiro Guedes Valente
#Páginas: 197
#Encadernação: Brochura
#Ano: 2008