O art. 926 do Código de Processo Civil de , prevê que "Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente", diante dessa exigência os autores buscaram provocar os juristas abrindo um debate, a partir da hermenêutica, empenhando-se para construir conceitos para que essa "uniformalização" seja um instrumento eficiente para proporcionar previsibilidade ao cidadão, sem perder as especificidades do caso concreto. A obra é indicada para estudiosos de pós-graduação.
#Autor: Eduardo Arruda Alvim, Lenio Luiz Streck, George Salomão Leite
#Páginas: 208
#Encadernação: Brochura
#Ano: 2018