A finalidade desta obra é questionar, debater e responder à pergunta - 'honorários de sucumbência, na sentença trabalhista, porque não é cabível?'. A norma que tutela o direito laboral - CLT, ensina que, em não havendo elementos nela contidos, deve ser aplicada subsidiariamente a norma expressa no Código de Processo Civil.
#Autor: Ramos, Carlos Roberto
#Páginas: 278
#Encadernação: Brochura