A nova Lei de Zoneamento do município de São Paulo (Lei nº 16.402, de 22 de março de ) constitui, em conjunto com o novo Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050, de 31 de julho de ), o rol de diretrizes e estratégias para resgatar o equilíbrio da cidade de São Paulo, tornando-a mais humana. Enquanto o Plano Diretor Estratégico, elaborado para orientar o desenvolvimento e o crescimento da cidade pelos próximos 16 anos, tem por objetivos principais humanizar e reequilibrar São Paulo, aproximando moradia e emprego e enfrentando as desigualdades socioterritoriais, a Lei de Zoneamento define as diretrizes para: assegurar o direito à moradia digna para quem precisa; orientar o crescimento da cidade nas proximidades do transporte público; qualificar a vida urbana nos bairros; melhorar a mobilidade urbana; promover o desenvolvimento econômico; incorporar a agenda ambiental ao desenvolvimento da cidade; e preservar seu patrimônio cultural.
#Autor: Vieira, Jair Lot
#Páginas: 176
#Encadernação: Brochura
#Ano: 2016