Atualmente fica mais evidente a importância da proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas, diante das novas investidas por agentes diversos, públicos ou privados, mesmo após a promulgação da Constituição da República de , que lhes dispensou um tratamento muito mais garantista que as constituições anteriores.
As tentativas de violação dos direitos dos povos originários se dão de variadas formas, mas contam, invariavelmente, com a participação do poder público, seja pela sua atuação direta, em especial a União Federal (legislativo, executivo e judiciário), ou com a sua omissão diante de violências praticadas por particulares ou pela não adoção das políticas públicas exigidas pelo texto constitucional.
Se no passado a violência contra os povos indígenas tinha, em grande medida, os seus corpos objeto de desejo, nos últimos tempos, o objeto de cobiça maior são as terras por eles ocupadas e a presença indígena nelas representa uma barreira indesejada no caminho do enriquecimento para poderosos grupos de interesse, o agronegócio, mineração, extração de madeira e produção de energia hidroelétrica.
Propostas de alterações constitucionais ou legais em trâmite no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição nº 215/ – que torna exclusiva do próprio Congresso a aprovação de futuras demarcações de terras indígenas, bem a ratificação das homologações já realizadas pelo poder executivo federal – e a recente Medida Provisória 910, de 11 de dezembro de – que buscava regular, dentre outras coisas, a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União e perdeu a eficácia ao não ter sido convertida em lei dentro do prazo constitucionalmente previsto – são exemplos de tentativas mais explícitas de retiradas de direitos dos povos indígenas.
#Autor: Bernardo, Leandro Ferreira
#Páginas: 160
#Encadernação: Brochura
#Ano: 2021