A proposta de interlocução entre psicanálise e direito não corresponde a uma mera aplicação da primeira sobre a segunda. Ao buscar esta aproximação,espera-se que os conceitos que ela exporta para outro campo de conhecimento gerem algum tipo de subversão, revirando noções muitas vezes assentadas e ideias estabelecidas sobre sujeito,razão, verdade, bem, mal, entre outras.Ao promover tal subversão, propicia-se uma mudança que favorece a busca da verdade que orienta os sujeitos em relação ao seu agir. Ingressamos, assim, numa dimensão ética na qual incluímos a dimensão do desejo e, por consequência, da falta, na motivação legitima do agir. Seguramente os artigos que esta coletânea seguem essa marca, de caráter eminentemente ético, imprimida por Freud desde a descoberta do inconsciente. Passando por temas intrincados, da proteção da infância ao adolescente em conflito com as leis, das perícias em Varas de Família e de Violência doméstica ao paciente judiciário, do abuso e da violência sexual à alienação parental, da homofobia a temas ainda mais amplos, estado de exceção e discursos de ódio, os autores subvertem conceitos bastante caros ao direito e promovem novos sentidos que, em última instância, visam modificar o laço social de tal maneira quedê suporte ao sujeito em radical singularidade.
#Autor: Brandão, Eduardo Ponte
#Páginas: 280
#Encadernação: Brochura
#Ano: 2019