A frustração do fim do contrato oferece para os casos em que o contrato perdeu o sentido em decorrência de não ser mais possível atingir a sua finalidade concreta, muita embora as prestações sejam perfeitamente passíveis de execução e não tenham sofrido qualquer alteração quanto aos seus valores. Ela possui características e requisitos próprios, não se confundindo com outras teorias tais a da impossibilidade (superveniente da prestação), do erro ou da excessiva onerosidade.
#Autor: Rodrigo Barreto Cogo
#Páginas: 385
#Encadernação: Brochura
#Ano: 2012