O direito ao equilíbrio econômico-financeiro coloca-se garantia das partes à manutenção das condições e obrigações contratuais inicialmente acertadas entre elas, quando, por alguma razão, essa proporção for rompida. Sempre que isso vier a ocorrer, resta-nos invesigar as formas pelas quais o equilíbrio poderá ser restabelecido. Dentre as possibilidades de r está a alteração de prazo dos contratos.
#Autor: Senna, Lais Ribeiro De
#Páginas: 156
#Encadernação: Brochura
#Ano: 2019